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17° Outubro, 2009

“Bem vindo ao mundo adulto”

Arquivado em: Politicagem:Brasil e mundo — gsmohor @ 9:58 am

Maioridade penal. O que deveria determinar isso?
Seria o limite, aproximado, estimado, conceitual, de quando uma pessoa provavelmente pode responder por si mesma.

Eu digo 14 anos. Ou a idade média com que alguém conclui o ensino fundamental (que tem, agora, 9 anos).
O cidadăo, que já pode ser chamado assim, sabe resolver uma equaçăo do 2º grau; já conhece seu aparelho reprodutor; sabe quais săo os continentes do mundo e os principais países (G-8, BRIC, …); sabe que o Brasil produz e exporta soja e ervas medicinais; sabe que álcool e pólvora pegam fogo e que em uma câmara bem vedada um explosăo pode fazer uma máquina “sair do lugar”.
Por que ele năo sabe que roubar é errado? Agredir, estrupar, uso de drogas (é simplesmente proibido, e faz mal), depredaçăo de bens alheios (públicos ou năo), etc.

SERÁ MESMO que a pessoa năo tem conhecimento para isso? Năo tem capacidade intelectual para isso? Ou năo teve oportunidade de aprender? Isso se ensina na escola! Mesmo que a “educaçăo” seja tarefa dos pais, ela é 50% dada na escola, querendo ou não!
Portanto, 15 anos é uma boa.

Mas năo paremos por aqui. Sejamos completos. Respondendo por si coloca a pessoa ao lado de todos os demais? Năo, na minha opiniăo.

Tanto o julgamento como as penalidades devem ser conduzidas diferenciadamente. E isso deve valer até os 18 anos.
18 anos pois alguém que é obrigado a votar TEM de responder por si mesmo PLENAMENTE!
Esta é a idade do ensino médio, que faz parte do ensino básico, que é obrigatório.
O governo exige o ensino básico e deve dar possibilidade a todos. Entăo já excluimos a prisăo (Salvo casos de segurança pública, como homicidio doloso).
O ensino fundamental ainda é a única exigência para vários cargos públicos. Olha a incoerência: o “ser” é obrigado a estudar o ensino médio mas já pode trabalhar. Pode trabalhar mas năo pode responder por si mesmo! \o/ que festa é essa?
Considero que com o ensino fundamental concluído todos săo capazes (salvo casos especiais) de entender o certo e o errado, limites, e responder por seus atos, mas é claro que deve ser acompanhado por responsáveis, ter pena branda e SEMPRE educativa (corretiva), năo simplesmente penal.
E isso nada tem a ver com a “CASA”, antiga FEBEM. Pois aquilo é uma prisăo, bem dita.
O jovem que apresentar má conduta deve ser mais bem acompanhado, com tratamento especial por determinado tempo, e năo ficar recluso, pagar dinheiro ou outra futilidade que ele irá desdenhar certamente.

É discutindo sobre o assunto e não ficando em cima do muro que um dia conseguiremos dizer ao governo “a nossa opinião é essa” e eles terão de aceitar.
Respondam, comentem, dêem continuação.

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